RESOLVER O PROBLEMA DA RECONVERSÃO DAS AUGI
A excessiva expansão de loteamentos ilegais, a proliferação de construções clandestinas, a acelerada destruição das zonas naturais mais valiosas e a forte expansão urbana desregrada e sem critério, exigem medidas vigorosas de combate, no sentido de inverter e estancar este aumento tendencial para o desordenamento territorial do Concelho.
Daí, a urgência da reconversão das Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI), resolvendo problemas urbanísticos do espaço urbano desqualificado que abrangeram 40% do território do municipal. Áreas onde é urgente intervir no sentido de conter a degradação e desqualificação, introduzir dinâmicas de reequilíbrio social e urbanístico e mecanismos de coesão social, suprir carências de infra-estruturas e equipamentos, apontando para a necessidade de efectuar investimentos orientados para a reestruturação e reabilitação urbanas e para as necessidades das populações.
Em Almada existem ainda assimetrias e incoerências no tecido urbano que carecem de correcção, nomeadamente ao longo da frente ribeirinha, nas referidas áreas urbanas de génese ilegal (AUGI) e bairros sociais subequipados e degradados, mas também nos bairros mais antigos com habitação degradada e com fogos devolutos.
Até agora, esta questão não tem tido a atenção que merece e mantém-se uma situação que prejudica a qualidade de vida dos cidadãos e envergonha o concelho. Por isso nos propomos alterar drasticamente a orientação da política municipal nesta área, operacionalizando três princípios: serviço público aos cidadãos, prioridade à aceleração da reconversão; atenção às melhorias ambientais. Dando corpo a esta orientação, apresentamos um programa de apoio à reconversão das AUGI que se baseia nas seguintes propostas concretas:
1. Melhorar o serviço municipal para apoio à reconversão:
• Criar o Gabinete das Áreas Urbanas de Génese Ilegal, dotado de corpo técnico multidisciplinar (arquitectos, engenheiros, juristas e administrativos), como única entidade municipal responsável pela gestão urbanística, apoio e acompanhamento dos processos de reconversão das AUGI, da iniciativa das CAC (Comissão de Administração Conjunta).
• Elaborar anualmente a Carta Temática das AUGI, prevista na Lei nº 91/95, indispensável à obtenção de financiamentos públicos nacionais e comunitários de apoio aos processos de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal.
• Elaborar os Planos de Pormenor de Reconversão necessários às AUGI cuja localização apresente conflitos urbanísticos e ambientais com o PDM. Os Planos de Pormenor de Reconversão serão elaborados pela DEP (Divisão de Estudos e Planeamento) em colaboração com o Gabinete das Áreas Urbanas de Génese Ilegal.
• Elaborar os Projectos de Obras de Urbanização necessários à reconversão urbanística dos Núcleos de Lotes Destacados da responsabilidade municipal.
• Reforçar a Fiscalização Urbanística do território municipal, prevenindo o surgimento de novas construções ilegais.
• Promover a criação de Associações de Moradores locais, para a construção e gestão de equipamentos culturais, desportivos e sociais de proximidade nas parcelas cedidas ao Município para esse fim, nos processos de reconversão.
2. Mobilização de recursos financeiros públicos para a reconversão das AUGI:
• Criar um Fundo Municipal de Urbanização, nos termos do Artigo 56º da Lei dos Solos, para investir nos processos de reconversão da responsabilidade da CMA e apoiar os processos de reconversão da iniciativa das CAC.
• Afectar ao longo dos próximos anos, no mínimo 3 milhões de euros (um esforço equivalente a cerca de 2% do actual Orçamento Municipal), ao investimento nos processos de reconversão.
• Promover candidaturas municipais aos fundos comunitários do QREN (Quadro de Referência Estratégica Nacional), na Agenda Operacional para a Valorização Territorial, para investir nos processos de reconversão.
• Promover junto do sistema bancário melhores condições em linhas de crédito.
3. Regulamentação e uniformização dos procedimentos administrativos e técnicos:
• Simplificar e agilizar os procedimentos de licenciamento dos processos de loteamentos de reconversão das AUGI, da iniciativa das CAC.
• Elaborar um Manual de Normas Regulamentares, Técnicas e Urbanísticas básicas para a elaboração dos projectos de loteamento de reconversão das AUGI, para apoiar o trabalho das CAC e das equipas técnicas responsáveis pelos processos.
• Admitir o licenciamento condicionado, após a aprovação do Projecto de Loteamento, de obras de edificação, nas situações de urgente necessidade de habitação permanente, por razões de segurança, salubridade e habitabilidade das construções existentes, ou ainda para o exercício de actividade económica de que dependa o rendimento do agregado familiar do requerente.
• Admitir a ligação precária dos ramais de infra-estruturas essenciais, nomeadamente de água, esgotos e electricidade, por comprovadas razões de salubridade, saúde pública ou ambientais.
• Dispensar o estacionamento coberto para bicicletas previsto no RUMA (Regulamento Urbanístico do Município de Almada).
• Flexibilizar as soluções de cumprimento dos parâmetros de cedência ao Município de áreas para espaços verdes e equipamentos, considerando, para aferir o seu cumprimento, 50% da área verde ajardinada e arborizada integrada nos logradouros privados dos lotes, até 25 m2/lote.
• Simplificar e racionalizar a fórmula de cálculo da compensação em numerário pela não cedência, prevista no RUMA (Regulamento Urbanístico do Município de Almada), ajustando-a ao valor do solo urbano, considerando os usos de espaço verde e equipamento.
4. Colaboração e apoio às CAC (Comissões de Administração Conjunta):
• Garantir a representação qualificada da CMA nas Assembleias das AUGI, como forma de incentivo, apoio e acompanhamento dos processos de reconversão.
• Elaborar os Projectos de Loteamento de reconversão da iniciativa das CAC, quando razões sociais, urbanísticas e/ou ambientais o justifiquem. Os Projectos de Loteamento de Reconversão serão elaborados pela DEP (Divisão de Estudos e Planeamento) em colaboração com o Gabinete das Áreas Urbanas de Génese Ilegal.
• Elaborar uma Carta de Gestão Fundiária com as áreas de Equipamento e Espaços Verdes previstas no PDM, para apoiar as CAC na aquisição das parcelas para cedência ao Município.
• Garantir o acompanhamento técnico semanal das obras de urbanização nos processos da iniciativa das CAC e a sua recepção provisória no prazo de 60 dias após a sua conclusão.
• Garantir o acompanhamento e apoio dos serviços municipais nos actos de registo dos Alvarás de Loteamento e da divisão da coisa comum.
5. Comparticipação nos custos e estímulo financeiro a reconversão das AUGI:
• Comparticipar nos custos das obras de urbanização, nos processos de reconversão da iniciativa das CAC, nos termos previstos na Lei das AUGI.
• Comparticipar até 50% no custo das obras de infra-estruturas periféricas e exteriores nos processos de reconversão da iniciativa das CAC.
• Comparticipar até 50% no custo das obras regularização e limpeza das linhas de água nos processos de reconversão da iniciativa das CAC.
• Isentar do pagamento da Taxa Municipal de Urbanização as áreas de construção previstas no Alvará de Loteamento para cedência ao Município, nos casos de aplicação do parâmetro de edificação equivalente (pee).
• Isentar de taxas administrativas a emissão dos Alvarás de Loteamento ou de Obras de Urbanização, nos processos de reconversão da iniciativa das CAC.
• Reduzir a Taxa Municipal de Urbanização em 40% quando liquidada após a aprovação do projecto de loteamento e antes da emissão do Alvará de Loteamento, limitada, em cada AUGI, a um lote por titular singular.
• Reduzir a Taxa Municipal de Urbanização em 30% quando liquidada durante o primeiro ano imediato à emissão do Alvará de Loteamento.
• Reduzir a Taxa Municipal de Urbanização em 20% quando liquidada durante o segundo ano imediato à emissão do Alvará de Loteamento.
• Reduzir a Taxa Municipal de Urbanização em 25% nas áreas de construção destinadas a arrumos, instalações técnicas e estacionamento coberto.
In Programa Eleitoral da Candidatura PS/Paulo Pedroso